Foi instituída a Lei nº 6.976/2024, que proíbe a construção da chamada ‘arquitetura hostil’ em lugares públicos e espaços sociais, como calçadas e praças, no Amazonas.
Instituída no dia 8 de julho, a nova legislação proíbe a construção de bancos segmentados, pinos e pontas de metal, muretas e cercas, sistemas de gotejamento, blocos de pedras, árvores com pregos, sons de alta frequência e sistema anti skates, com o objetivo de afastar as pessoas em situação de rua, idosos, jovens e “outros segmentos da população, no âmbito de uso público em espaços livres”.
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