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Autorização de viagem para menores cresce 41% e atinge recorde no Acre

Por
Leônidas Badaró

Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Acre. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança, ou adolescente.


Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 41% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 1.167% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 38 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 27 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos três documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 6 solicitações no estado. No total, são 109 solicitações desde o início do serviço de modo online.


Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br). O documento pode ser utilizado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR code no celular ou no papel.


Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, o documento digital garante a praticidade necessária ao documento que, muitas vezes, é solicitado às vésperas de uma viagem. “Muitos pais ainda não conhecem o documento digital e veem nele uma facilitação essencial para àquelas viagens de última hora ou aquele aperto no check-in ao descobrir que o documento é obrigatório em certas situações”, explica.


Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android, ou IOS e apresentá-lo por QR code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.


Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.


Como realizar o ato


O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.


Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.


Com informações do Conselho Notarial do Brasil.


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Leônidas Badaró

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