Em decisão desta quinta-feira (11), a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul (AC) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem, em dez dias, as medidas tomadas para cumprir determinação anterior de suspensão de qualquer obra e o bloqueio do chamado “Ramal Barbary”.
Na prática, a Justiça Federal ordena que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) comprove que realizou o bloqueio da estrada, que liga os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do estado, a fim de suspender o dano ambiental causado pela obra.
A decisão também determinou que o Estado do Acre e os dois municípios comprovem a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho. Os entes públicos deveriam apresentar relatório mensal à Justiça, mas a determinação não vem sendo cumprida.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
De acordo com publicação da Procuradoria da República no Acre, notícias veiculadas pela imprensa relatam a atuação de pessoas para abertura do ramal e continuidade da obra, mesmo com decisão para o bloqueio da estrada. Por isso, o órgão pediu também a intervenção policial e aplicação de multa para quem auxiliar ou promover ações para reabrir o local.
Quanto ao pedido do MPF, a juíza responsável pelo caso irá analisar a questão após a manifestação do Deracre sobre o cumprimento das medidas de bloqueio.
Segundo o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, o MPF continua acompanhando o desenrolar dos fatos e as demais notícias sobre participação de autoridades nas supostas ilegalidades. Segundo ele, em caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, as investigações poderão ocorrer nas instâncias apropriadas.
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