As 1ª e 3ª Promotorias de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, vinculadas ao Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), obtiveram uma decisão judicial favorável em uma ação de medida de proteção para um adolescente sueco que estava sozinho em Rio Branco desde o início de junho.
O jovem, de 17 anos, havia desembarcado na cidade com a promessa de jogar futebol profissionalmente e receber pelo contrato assinado. No entanto, ele não recebeu o cuidado adequado e teve que pagar mais de 10 mil reais antecipadamente para “supostas despesas” com documentação não comprovada.
Após uma denúncia anônima, o 4º Conselho Tutelar acionou o MP-AC, que, em parceria com o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social, providenciou o acolhimento institucional do adolescente. Uma ação judicial garantiu seu retorno imediato à Suécia, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Acre na tradução.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco concedeu a medida de proteção e determinou que o Município de Rio Branco providenciasse as passagens aéreas para o deslocamento do adolescente de Rio Branco a Estocolmo, na Suécia, o que ocorreu no início de julho.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Migração estabelecem medidas de proteção baseadas nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. No caso, isso se evidenciou ainda mais porque o adolescente estava sem familiares, longe de seu país, com dificuldade de se comunicar e alimentar, e ainda estava sem dinheiro e pernoitando em local inadequado”, disse o promotor de Justiça Iverson Bueno.
Com informações do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC)