Menu

Pesquisar
Close this search box.

Pastor Nelson da Vitória é condenado por publicações transfóbicas na internet

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O empresário, pastor e ex-servidor público Nelson de Freitas Correia, mais conhecido como Nelson da Vitória, foi condenado pela Justiça do Acre a prestar serviço comunitário depois de fazer publicações homotransfóbicas na internet entre julho e agosto de 2020, enquanto era comissionado do Governo do Acre com lotação no Núcleo de Diversidade da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.


De acordo com a apuração do ac24horas, o Centro de Atendimento a Vítimas do Ministério Público do Acre recebeu uma denúncia no dia 8 de agosto de 2020 acerca das postagens e publicações de Nelson que incitava a disseminação de ódio e a intolerância às pessoas transgênero. Em uma das publicações, Nelson da Vitória compartilhou um post em que afirmava que só acreditaria na ideologia de gênero no dia em que Tammy Miranda fizesse um filho no cantor Pabllo Vittar.

Anúncios


Em outra publicação, Nelson faz o seguinte questionamento: “Alô, operadores de direito. Se eu der um pau na cara da Thamy eu respondo pela Lei Maria da Penha? Ou melhor, agressão contra a mulher?”.


Na época, o presidente do Fórum de Ongs LGBT do Acre, Germano Marino, disse que o comportamento de Nelson da Vitória, enquanto ocupante de cargo público na secretaria de Direitos Humanos, era “inadmissível”. Em uma reviravolta no mínimo curiosa, Nelson foi exonerado do Governo, recontratado pela Secretaria de Planejamento no dia seguinte, mas está fora da folha de pagamento desde janeiro de 2022, quando foi exonerado. Já Germano Marino hoje é comissionado da Secretaria de Assistência e Direitos Humanos.


No desenrolar do processo que acabou com a condenação de Nelson de Freitas, o réu assumiu a autoria das postagens, mas afirmou que o conteúdo não tinha intenção de agredir ou discriminar.


Na análise dos autos, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma apontou a contradição de um trabalhador da Secretaria de Assistência e Direitos Humanos não conhecer a natureza criminosa de suas publicações. “Embora o apelante argumente que ao compartilhar as postagens não tinha a intenção de incitar o preconceito, devido à falta de conhecimento sobre o alcance da publicação e sobre a sua natureza criminosa, sua justificativa parece, no mínimo, contraditória. Afinal, o recorrente trabalhava na Secretaria de Direitos Humanos, mais especificamente no Núcleo de Diversidade. E que, mesmo que não estivesse diretamente envolvido na gestão, sua nomeação para um cargo nessa secretaria, especialmente neste núcleo, o torna, pelo menos em tese, conhecedor daquilo que deveria defender”, disse.


Em seu voto, o desembargador ainda reiterou que a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento ou justificativa para fomentar o preconceito a determinados grupos. “Sua conduta foi manifestada por seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, evidenciando não se tratar de um ato isolado, portanto conclui-se que a aplicação das sanções estabelecidas na lei é a medida mais adequada”, enfatizou. Toda a corte votou com o relator.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido