Os deputados aprovaram durante sessão extraordinária desta quarta-feira (10) o projeto de lei nº 101/2024 de autoria da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que dispõe sobre a compensação ambiental e a reposição florestal no Estado. A matéria visa modernizar, desburocratizar e simplificar os processos de licenciamento ambiental no estado.
Além disso, a proposta altera o artigo 40 da lei 1.904/2007 e inclui novas providências para ampliar o estoque de florestas públicas no Acre. A proposta permite que áreas arrecadadas pelo Incra, muitas vezes de difícil acesso, sejam doadas ao estado para a compensação ambiental.
Os deputados aprovaram ainda 3 projetos da Comissão Especial:
– O PL que Altera a Lei no 1.787, de 3 de julho de 2006, que “Autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre (Iteracre) a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary, e do afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências.”
– O PL que dispõe sobre alterações na Lei no 1.117/1994, no tocante à política de licenciamento ambiental, possibilitando o licenciamento na forma online e declaratório, da inclusão de artigos nas disposições complementares, e dá outras providências.”
E por fim, a proposta que altera e inclui artigos à Lei no 1.693, de 21 de dezembro de 2005, cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais – PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos Pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre.
O presidente do parlamento acreano, deputado Luiz Gonzaga (PSDB) destacou a importância da aprovação das matérias. O deputado enfatizou que o projeto é resultado de um “trabalho coletivo” que envolveu diversas instituições, como Embrapa, Incra e sindicatos rurais.
Para ele, as quatro medidas citadas acima, são destinadas a resolver conflitos e passivos ambientais, além de estimular a produção familiar em áreas consolidadas.
“As medidas garantem acesso ao crédito, com liberdade para produzir e com responsabilidade de cuidar do seu passivo ambiental”, disse Gonzaga.
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