Pessoas condenadas por crimes envolvendo violência ou grave ameaça contra crianças ou adolescentes deverão cumprir, no mínimo, 50% da pena em regime fechado, conforme o Projeto de Lei 1.299/2024. A iniciativa, de autoria do presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), foi aprovada por unanimidade pelo colegiado, nesta terça-feira (9). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o senador, é legítimo o interesse das famílias com crianças vítimas de violência que os condenados permaneçam presos o maior tempo possível. O trauma e a dor causados por esses crimes abomináveis são imensuráveis e duradouros. É fundamental, portanto, que a legislação reflita a gravidade dessas ações e a necessidade de justiça severa e proporcional.
“Parabenizo a senadora Leila Barros pelo relatório. Seu apoio reforça a importância de nosso empenho conjunto para proteger as crianças brasileiras e assegurar que os anseios das famílias das vítimas sejam ouvidos e atendidos. Nossa proposta não é apenas uma questão de endurecimento de penas, mas de fortalecer a confiança da sociedade no sistema de justiça”, argumentou.
Ao defender seu parecer, Leila Barros afirmou que a medida é considerada essencial, dada a vulnerabilidade dessas vítimas e a necessidade de proteger a sociedade contra possíveis reincidências. Acrescentou que, ao dificultar a progressão de regime para condenados por esse tipo de crimes, o projeto adota uma postura firme na proteção dos direitos infantis e na repressão a crimes graves.
“Ao dificultar a progressão de regime para os condenados que cometeram crimes violentos contra crianças, o projeto demonstra uma postura firme e inequívoca em relação à proteção dos direitos das crianças e à repressão de crimes graves. Isso envia uma mensagem clara de que tais ações não serão toleradas e que os autores desses atos enfrentarão as consequências de seus atos de forma proporcional à gravidade do delito cometido”, concluiu a senadora.
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