Um candidato que participou do mais recente Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) obteve decisão favorável da Justiça Federal em Mandado de Segurança Cível impetrado contra a direção executiva do Instituto Verbena, vinculado à Universidade Federal de Goiás, que consiste na banca examinadora do certame, por ter não sido reconhecido como negro (pardo), tal qual se declarou.
Wellington Paulino Aguiar do Nascimento, que concorreu aos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário – Direito (Área Judiciária), ambos da Comarca de Rio Branco/AC, afirma que no ato da inscrição se autodeclarou negro, por assim se reconhecer, objetivando concorrer às vagas reservadas a este grupo étnico-racial, conforme Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.
Nascimento alega na ação que, em ambos os cargos que disputou, teve a sua autodeclaração étnico-racial não reconhecida. No caso do cargo de Técnico Judiciário, após ter a sua autodeclaração indeferida, ele entrou com recurso administrativo que foi negado sob a alegação de que “o(a) candidato(a) não apresenta características marcantes de negritude, sendo elas, cor de pele clara, traços afilados e cabelo não crespo”.
Como resultado, Wellington foi eliminado do concurso referente ao cargo de Técnico Judiciário, uma vez que não obteve classificação suficiente para figurar no cadastro de reserva da ampla concorrência. Caso não tivesse sido desclassificado na fase de heteroidentificação, o impetrante estaria dentro do cadastro de reserva das vagas destinadas aos autodeclarados negros.
Já quanto ao cargo de Analista Judiciário, o candidato alcançou notas suficientes para continuar no processo seletivo, motivo pelo qual foi submetido a novo procedimento de heteroidentificação. No entanto, outra vez, amargou o que ele considera “a injustiça de ter, sem qualquer fundamentação, sua autodeclaração étnico-racial indeferida”. Ele protocolou novo recurso administrativo que também foi negado.
Caso não tivesse sido eliminado na fase da heteroidentificação, o Wellington figuraria na 12ª classificação entre os candidatos autodeclarados negros. Como obteve nota suficiente para ser aprovado também na ampla concorrência, o demandante finalizou o concurso em 33º lugar.
O que chama a atenção é que o próprio Instituto Verbena/UFG já reconheceu anteriormente a condição de negro do candidato, que também concorreu às cotas raciais no Concurso Público para provimento dos cargos de servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre (MP – AC), planejado e executado pela mesma banca examinadora.
Diante desses fatos, juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara da Secção Judiciária do Acre (SJAC), deferiu a tutela de urgência para determinar que a Universidade Federal de Goiás (UFG), a qual é vinculado o Instituto Verbena, proceda à retificação do resultado do procedimento de heteroidentificação para considerar o impetrante aprovado na referida fase, na condição de negro (pardo), bem como adequar a sua classificação e participação nas demais etapas do certame.
“Diante da ausência de fundamentação adequada da decisão sobre o recurso administrativo interposto, bem como considerando as evidências de que o impetrante é pardo, conforme documentação apresentada, é necessária a desconstituição da decisão tomada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação e o reconhecimento do direito à classificação no rol de candidatos pretos e pardos”, afirma um trecho da decisão.
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