A partir deste sábado (6), exatos três meses antes das eleições municipais, em obediência à norma do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, os pré-candidatos a reeleição nas prefeituras em todo país estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, divulgar prestação de serviços à sociedade. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura.
Até a noite desta sexta-feira (5), a apenas algumas horas antes do vigor da norma, a equipe do prefeito Tião Bocalom ainda não sabia como o gestor gostaria de lidar com a situação, ou seja, se colocaria “um rosto” para representá-lo. “Ele ainda não nos passou quem vai ser essa pessoa, mas tenho certeza que ele vai designar uma pessoa e vamos acatar a decisão dele”, disse o secretário da Casa Civil de Rio Branco, Valtim José. A informação de Valtim foi confirmada pelo secretário de Comunicação da PMRB, Ailton Oliveira.
Momentos mais tarde, questionado sobre o assunto, Bocalom disse que continuará nos eventos representado pelos secretários da gestão. “Os secretários vão fazer o que sempre fizeram, inaugurando e lançando. Todos os secretários vão representar o Bocalom”, afirmou.
A norma eleitoral também apresenta limites às Câmaras Legislativas. Nos 90 dias antes do pleito, os vereadores também não podem promover solenidades, entregas de honrarias ou Votos de Congratulações e Aplausos, nem fazer promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública.
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