Afonso Fernandes honra compromisso com moradores do Wanderley Dantas

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Da redação ac24horas
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Já vai completar um ano da realização de importante reunião ocorrida na rua “Pequena Jéssica”, no bairro Wanderley Dantas, num templo da Igreja Quadrangular, onde dezenas de pessoas que ali se faziam presentes apresentavam uma única reivindicação aos líderes que se faziam presentes, dentre eles o Deputado Estadual Afonso Fernandes.


Já desanimados com promessas anteriores não cumpridas, o líder da associação dos moradores do bairro Wanderley Dantas cobrava com veemência a regularização dos imóveis dos moradores do bairro, alegando que fazia já mais de ¼ de século que, muito embora reiteradamente prometida, tal regularização não acontecia.


Em sua fala o Deputado Estadual Afonso Fernandes – eu estava presente e ouvi – se comprometeu de colocar o seu mandato a serviço dos moradores do Wanderley Dantas na luta para obtenção do seu título de propriedade.

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O parlamentar foi além. Comprometeu-se em colocar o seu mandato a serviço da regularização fundiária urbana (REURB-S), no município de Rio Branco, como de resto de todos os municípios do Estado. Comprometeu-se em fazer com que a Lei nº 13.465/2017, que é autoaplicável, fosse realmente um instrumento legal a serviço da dignidade da pessoa humana, como é o direito de moradia.


Saindo da reunião – também dou testemunho – o Deputado Estadual Afonso Fernandes se reuniu com a direção da Associação dos Moradores do Bairro Wanderley Dantas e reiterou seu compromisso de lutar pela regularização das posses dos moradores do bairro. À época afirmou que não era razoável que o núcleo urbano já consolidado ainda estivesse sem receber benefícios urbanísticos por falta de regularização.


Dentre várias ações parlamentares para impulsionar à questão da regularização fundiária urbana (REURB-S), o Deputado Afonso Fernandes apresentou na Assembleia Legislativa do Estado uma indicação de uma proposta para criação de um núcleo de regularização fundiária urbana à Defensoria Pública do Estado, na condição de legitimada para provocar o processo junto às prefeituras municipais, como previsto na Lei nº 13.465/2017.


Justificando sua importante proposta, disse o parlamentar: “Como é do conhecimento de V. Exa., os conflitos agrários, fenômeno que têm marcado a história do Brasil e do nosso Estado em particular, têm sua origem na disputa pela terra travada entre diferentes grupos, como posseiros, quilombolas, indígenas, assentados, pequenos agricultores, proprietários rurais, entre outros. Infelizmente esses conflitos, à falta de uma mediação estatal eficaz, têm resultado não raro em violência, mortes e prejuízos econômicos”.


A proposta foi encaminhada à Defensoria Pública do Estado do Acre. Essa tomada de consciência do Deputado Estadual Afonso Fernandes, relativamente à necessidade de uma política pública de regularização fundiária (urbana e rural), se deveu à participação na histórica reunião no bairro Wanderley Dantas, em que tomou conhecimento de que o núcleo urbano, embora consolidado, seus moradores continuavam como posseiros.


Posteriormente, num importante café da manhã na sede da COHAB, em que se faziam presentes as lideranças do bairro Wanderley Dantas, o Deputado Estadual Afonso Fernandes, cobrou – sou testemunha – do Departamento Jurídico da Cooperativa que envidasse esforços jurídicos junto à Justiça Federal para que a constrição judicial sobre as terras do Bairro Wanderley Dantas fosse removida, possibilitando a regularização daquele bairro, reivindicação que já perdurava há mais de 25 anos.


Um final feliz para os moradores do bairro Wanderley Dantas!


No último dia 25 de junho de 2024, o magistrado titular da 3ª Vara, Secção Judiciaria Federal do Estado do Acre (Dr. Jair Araújo Facundes), proferiu uma importante decisão, que me permito destacar o que de alvissareiro para os moradores do bairro Wanderley Dantas, para efeito de, agora, depois de mais de um quarto de século, terem seus imóveis regularizados:


“Portanto, considerando a função social da propriedade, bem como com base no princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805, do CPC), defiro o pedido da parte executada e determino o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 7.949, a fim de viabilizar a regularização fundiária do bairro Wanderley Dantas. Pelo que, oficie-se ao 1º Registro de Imóveis de Rio Branco/AC para que sejam tomadas as devidas providências”.


Portanto, é de se reconhecer quanto o Governador do Estado do Acre, Gladson Cameliestá correto com a sua importante política pública de regularização fundiária (urbana e rural); resolvendo pendências deixadas por governos anteriores, e dando dignidade às pessoas, como o Deputado Estadual Afonso Fernandes está comprometido e antenado com essa prioridade da administração estadual de garantir o direito constitucional de moradia.


Valdir Perazzo – Diretor do Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária para o Acre – IBRF.


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