A Procuradoria da Câmara dos Vereadores de Rio Branco emitiu um parecer afirmando que o projeto de lei de autoria de João Marcos Luz (PL), que visa proibir a participação de menores de 18 anos nas paradas do orgulho LGBTQIA+ na capital acreana é inconstitucional e tem vício de inconstitucionalidade material. Com isso, a procuradoria recomendou ainda a rejeição da matéria.
O projeto enfrenta obstáculos jurídicos, conforme alertaram os Ministérios Públicos Estadual (MPAC) e Federal (MPF) em ofícios enviados à Casa no mês passado. Ambos os órgãos argumentam que o projeto apresenta riscos de inconstitucionalidade, uma vez que trata de normas relacionadas à proteção da infância e da juventude, competência que cabe à União.
O parecer da Procuradoria da Câmara também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou nesse sentido.
Segundo o parecer: “Observa-se uma invasão da competência exclusiva da União para estabelecer a classificação indicativa de diversões e espetáculos públicos. Além disso, a proposta distorce a própria classificação etária, conferindo-lhe caráter vinculativo e compulsório. Diante desse vício formal, recomenda-se a rejeição do projeto.”
Apesar do parecer desfavorável da procuradoria parlamentar, o projeto do líder Bocalom na Casa Legislativa seguirá seu trâmite pelas comissões e, caso não seja rejeitado por unanimidade, será levado à plenária para votação. O vereador N Lima (PP) será o relator, conforme solicitado pelo autor do projeto, João Marcos Luz.
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