A Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) expediu uma recomendação às autoridades do estado para que não interrompam cerimônias de matriz africana. O documento foi obtido pelo ac24horas nesta quarta-feira, 3.
A recomendação foi enviada à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN), ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, ao Comando do Batalhão de Polícia Ambiental do Estado do Acre e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC). O documento destaca que, em situações envolvendo notícias de perturbação do sossego ou poluição sonora em cultos religiosos de matriz africana, não se deve interromper as cerimônias ou apreender instrumentos musicais, devido à especial proteção desses eventos como patrimônio cultural. Assim, o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal 9.605/98, não se aplica.
O promotor Thales Ferreira ressaltou que, durante abordagens e fiscalizações nos templos das religiões de matriz africana, as autoridades devem agir com dignidade e respeito, evitando constrangimento ou discriminação. Além disso, devem evitar realizar diligências durante os cultos e respeitar os espaços litúrgicos exclusivos, como camarinhas, ronkós, sabajis, quartos-de-santo e casas de orixá. “Adotem os mesmos protocolos especiais e cautelas em abordagens às comunidades religiosas de matriz africana e seus membros quando em atividade religiosa fora dos templos, como em cachoeiras, rios, praias, logradouros públicos, cemitérios e áreas ambientais protegidas”, destacou.
O MP cita ainda o artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, punindo a discriminação ou preconceito religioso com reclusão de um a três anos e multa, e o artigo 208 do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
A Promotoria pede que, em casos de violações a adeptos e/ou templos de religião de matriz africana, os agentes policiais considerem os ataques como atos motivados pelo ódio religioso e racial, registrando nos boletins de ocorrência a dimensão ou caracterização do racismo religioso.
As autoridades têm 30 dias para enviar respostas ao Ministério Público sobre o recebimento da recomendação e as medidas que serão adotadas.
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