Foi publicado nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 11.513, de 2 de julho, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor (PVP).
Farão jus ao PVP os servidores que forem admitidos no decorrer do período mensurado, assim como os que se afastarem ou retornarem de afastamentos durante esse período, exonerados durante o período mensurado, independentemente do motivo. O pagamento será proporcional ao tempo de efetivo exercício no decorrer do período mensurado.
Já os servidores cedidos sem ônus remuneratório não terão direito ao prêmio, sendo que a configuração do efetivo exercício não dispensa o efetivo cumprimento das metas dispostas no decreto.
Os agentes públicos serão avaliados por meio de desempenho individual e a avaliação dependerá da combinação de alguns fatores, como assiduidade, que consiste na ausência de faltas justificadas durante o período mensurado, bem como o cumprimento de prazos em regulamentos internos e em planos de trabalho estabelecidos por órgãos ou entidades competentes.
A participação nas atividades técnicas do órgão ou entidade de lotação, que consiste na presença do servidor em eventos promovidos pelo órgão ou entidade de lotação, e a disponibilidade, que consiste na execução de atividades de forma responsável, também são requisitos do desempenho individual.
O resultado da avaliação de desempenho individual será condicionado a faixas de pontuação. Atingir entre 49 e 60 pontos equivalerão a 100% deste fator de mensuração; entre 41 e 48 pontos equivalerão a 80%; e menos de 40 pontos equivalerão a 0% deste valor de mensuração, resguardada a hipótese de que trata o § 2º do art. 8º.
O § 2º do art. 8º diz que, caso o servidor não alcance 80 pontos na aferição do resultado global, para fins de complementação da nota desse resultado, a ele será oportunizada a demonstração do cumprimento das seguintes condições secundárias:
I – atuação, no decorrer do exercício mensurado, como gestor, fiscal ou subfiscal de contratos administrativos ou convênios ou como membro de comissões, conselhos ou comitês constituídos por ato formal no âmbito do Poder Executivo ou em outras esferas de Poder, na qualidade de representante do governo do Estado do Acre, com peso de vinte pontos;
II – participação, mediação ou instrução, no decorrer do exercício mensurado, de cursos, palestras, oficinas, conferências, congressos e simpósios com carga horária total de quarenta horas ofertados aos servidores do poderes Executivo estadual por instituições habilitadas, reconhecidas, credenciadas em áreas temáticas de gestão pública ou correlatas às atribuição do cargo ocupado, com peso de vinte pontos.
Todo o processo de execução de iniciativas e metas previstas no Plano Plurianual será demonstrado por meio de relatório de monitoramento elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e atestado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação.
O valor referente ao prêmio será pago pelo resultado global aferido, de acordo com os percentuais; 80 ou mais pontos equivalerão a 100% do valor máximo; 60 a 79 pontos equivalerão a 80% do valor máximo; 41 e 59 equivalerão a 60% do valor máximo. Caso o resultado global seja inferior a 40 pontos, o PVP não será pago.
O Prêmio Anual de Valorização do Servidor será pago em maio, a cada exercício, sendo incluído na relação de rendas dos servidores e podendo ser dividido em duas parcelas.
Confira na íntegra a publicação no link abaixo
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