O Supremo Tribunal Federal – STF entregou nos últimos dias duas importantes vitórias à esquerda. A primeira, com Alexandre de Moraes apertando hospitais para que abortem crianças com mais de 22 semanas de gestação. Se os leitores não sabem, o procedimento dá-se pela aplicação de uma injeção salina no coração da criança. Ela morre e depois é retirada. No final das contas, dado o tamanho do feto, é praticamente um parto, com a diferença de ser o parto de uma criança assassinada.
Embora o Conselho Federal de Medicina – CFM, tenha se manifestado ostensivamente contrário ao procedimento que, aliás, é desaconselhado até pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, o STF insiste em determinar que os hospitais o executem a coberto de qualquer responsabilidade criminal. Neste sentido, há uma grave discussão nos meios médicos e jurídicos sobre o direito de objeção de consciência, que dá ao médico a condição de negar-se à pratica com a qual não concorda, por exemplo, o aborto.
A questão que se coloca é a seguinte: Sendo um ato médico, o aborto praticado nos hospitais, mesmo em cumprimento a ordem legal, pode deixar de ser realizado por negativa dos médicos em realizar o procedimento? Anotemos que, se haverá um aborto, haverá um responsável, um profissional disposto a realizá-lo. Mas, se nenhum médico de um determinado hospital ou de uma determinada cidade, se prestar ao serviço alegando objeção de consciência, quem matará o feto no ventre da mãe? Pode o Estado obrigar um médico a praticar aquilo que em sua valoração moral corresponde a um homicídio?
O jurista José Carlos Buzanello (ver AQUI), que há muito vem se dedicando a estudar o assunto esclarece: “A objeção de consciência, como espécie do direito de resistência, é a recusa ao cumprimento dos deveres incompatíveis com as convicções morais, políticas e filosóficas. A escusa de consciência significa a soma de motivos alegados por alguém, numa pretensão de direito individual em dispensar-se da obrigação jurídica imposta pelo Estado a todos, indistintamente”. Fundamentado na liberdade de consciência, direito constitucional (Art. 5º; IV, VI da CF), a objeção de consciência tem o mesmo status jurídico que a liberdade de opinião e de crença. É dizer, o profissional médico não pode ser compelido pelo Estado a realizar um aborto, assim como ninguém pode ser obrigado a ter ou não ter uma determinada opinião sobre qualquer assunto, ou professar ou deixar de professar uma crença religiosa.
O eminente jurista elenca os seguintes tipos de objeção de consciência abrigados pela Constituição Federal: 1º) objeção de consciência ao serviço militar; 2º) objeção de consciência religiosa; 3º) objeção de consciência ao exercício profissional; 4º) objeção de consciência à obrigação sanitária e tratamento médico; 5º) objeção de consciência à obrigação de doação de órgãos; 6º) objeção de consciência ao aborto; 7º) objeção de consciência ao trabalho nos sábados e 8º) objeção de consciência eleitoral. Não parece difícil entender que ao Estado brasileiro compete assegurar ao indivíduo o direito de objetar-se à pratica de ações que agridem a sua moral e sua consciência.
Infelizmente, os ministros do STF não querem saber de nada disso. Como intérpretes canhotos da Constituição Federal, eles estão mais empenhados em garantir que a mulher imponha sua vontade, sua decisão de abortar, independentemente dos direitos do nascituro, também constitucional, e do direito de objeção do profissional médico. De certo modo, mediante ameaça de sanção, há nos hospitais um processo de induzimento à prática da pistolagem contra seres indefesos. A esquerda não faz por menos.
A outra vitória da esquerda se deu há uma semana, quando o STF em maioria dos seus membros, decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal até certa medida (40 gramas). Abortista e defensor da liberação das drogas, o lulopetismo acoitado principalmente no Psol, PT, PDT, PSB, PSDB e MDB, fez valer sua vontade e doravante os usuários poderão frequentar livremente todos os lugares, inclusive as escolas, levando no bolso um pacotinho suficiente para “enrolar” pelo menos 50 cigarros da erva maldita. Se considerarmos que a velha carteira de cigarros contém 20 unidades, é como se o sujeito tivesse no bolso, diariamente, duas carteiras e meia do cigarrinho do demônio.
Essa porralouquice é frontalmente combatida por praticamente todos os médicos, psiquiatras e psicanalistas decentes, que percebem o desatino sanitário da formação de uma geração maconheira. Do lado da segurança, dá-se como certo o benefício ao tráfico de drogas, que multiplicará suas vendas, espalhando à vontade pacotinhos de 40 gramas entre nossos jovens. O grande Roberto Motta, escritor e especialista na área, explica bem rapidinho AQUI (imperdível).
Como consequência da decisão do STF, abre-se a possibilidade de soltura de dezenas de milhares de presos por tráfico de pequenas quantidades, pois todos arguirão porte para uso próprio, descaracterizando o crime. A esquerda já anunciou que pretende soltar geral, o que não surpreende, sabendo-se do seu amor pelo crime.
De toda sorte, tanto o aborto quanto a liberação do porte e, portanto, a facilitação ao consumo de maconha, fazem parte da chamada agenda progressista abraçada com gosto pela esquerda, esteja ela militando na cracolândia em São Paulo, ou nos diretórios partidários em Rio Branco. Ambos os temas, em que pesem serem contrários à escolha da sociedade brasileira, avançam velozmente no STF ideológico sob a desculpa de abstenção legislativa do parlamento, o que é uma tese bastante discutível.
O STF acusa uma falsa preguiça legislativa para justificar que ele próprio, se dê a função em um ativismo judicial que em seus exacerbamentos já incomoda membros da própria Corte, como o Ministro Luis Fux (AQUI) “No Brasil não há um governo de juízes”. Ora, é preciso considerar que ao NÃO VOTAR certas mudanças na lei, o parlamento está apenas reconhecendo que a tal mudança – sempre em sentido contrário ao desejo da sociedade, não está pronta para ir a votos no plenário, logo, deixe-se como está. Temas sensíveis do ponto de vista da agenda da sociedade não poderiam ser atropelados por ministros ávidos em promover o progressismo de suas ideias não votadas pela população. Ministro desejoso de legislar que tome o caminho das urnas.
Tudo isso parece obvio, mas, infelizmente, a maioria da população não percebe a manipulação, já que se alimenta grandemente da informação empacotada pelos apresentadores de noticiosos da TV. A grande imprensa, sócia do governo lulopetista e promotora de sua agenda de morte e destruição, não traduz ao nível da cognição média da sociedade aquilo que é mais danoso à sua visão de mundo.
A população brasileira é CONTRA o aborto, mas a esquerda é a favor; a população é CONTRA a liberação das drogas, mas a esquerda é a favor. O STF pilota o bonde, a imprensa fica feliz por haver justificado os milhões recebidos e estamos conversados. Os parlamentares, transformados em eunucos por expediente$ financeiros se acovarda e pronto, lá vai a nação para onde não deseja ir.
Sim, há esperança. Desde que sejamos conscientes e não nos deixemos levar por discursos ensaboados, podemos já agora em 2024 mandar para casa os candidatos a prefeito e a vereadores do espectro político de esquerda, pois é daí que surgem os líderes e promotores da agenda macabra que solapa a moral e os costumes da boa e cristã sociedade brasileira.
Valterlucio Bessa Campelo escreve às segundas-feiras no site AC24HORAS e, eventualmente, no seu BLOG, no site Liberais e Conservadores do jornalista e escritor PERCIVAL PUGGINA, no DIÁRIO DO ACRE, no ACRENEWS e em outros sites. Quem desejar adquirir seu livro de contos mais recente “Pronto, Contei!”, pode fazê-lo através do e-mail valbcampelo@gmail.com
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