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Promotor cobra moradia a pessoas em situação de vulnerabilidade

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O promotor de direitos humanos do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), Thalles Ferreira, decidiu abrir um procedimento administrativo para apurar os projetos de moradia voltados às pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como aqueles que vivem em extrema miséria, em situação de rua, vítimas de catástrofes climáticas e indígenas. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas nesta quarta-feira, 26.


O promotor ressaltou que o direito à moradia é essencial para a concretização da dignidade humana, implicando em dois aspectos: um negativo, que proíbe a realização de políticas públicas que dificultem ou impossibilitem o exercício da moradia, e outro positivo, que obriga o Estado a criar políticas públicas para promover e proteger o direito à moradia.

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Com isso, foi instaurado o procedimento com o objetivo de fiscalizar, fomentar, ampliar o debate e impulsionar o direito à moradia das pessoas vulneráveis na cidade de Rio Branco. Além disso, foi expedido um ofício ao prefeito municipal, Tião Bocalom, para que informe, em 15 dias, as políticas públicas voltadas à concretização do direito à moradia, fornecendo documentos circunstanciados, informações e relatórios. O ofício também solicita informações sobre a existência de projetos de lei destinados a concretizar o direito à moradia e a revisão dos critérios do benefício de auxílio-moradia temporária.


Ferreira destacou que os vereadores têm a função de fiscalizar a administração municipal, verificando se as políticas de habitação estão sendo desenvolvidas adequadamente. “O Poder Legislativo deve verificar se as políticas de habitação vêm sendo desenvolvidas adequadamente”, diz o documento.


Com base nisso, o promotor decidiu oficiar o presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Raimundo Neném (PL), para que informe, no prazo de 15 dias, se há projetos de lei em tramitação ou discussões visando o cumprimento da Lei nº 13.465/17. “A municipalidade deve implantar programas de moradia com o objetivo de emancipação social dos beneficiários, promovendo a integração social e a geração de emprego e renda (art. 10, IV), e cabe ao Poder Legislativo apresentar projetos neste sentido”.


O MP-AC também determinou o envio de um ofício ao Secretário Municipal de Assistência Social para que informe, no prazo de 15 dias, os critérios atualmente utilizados para concessão de moradias e benefícios de auxílio-moradia temporária, além de detalhes sobre o monitoramento desses benefícios e a metodologia aplicada, apresentando o devido fluxograma. Outro ofício foi enviado à Secretaria de Habitação e Urbanismo, requisitando, no prazo de 15 dias, informações, esclarecimentos e documentos sobre as regularizações fundiárias efetuadas nos últimos três anos, devendo informar se há metodologia para fiscalização e acompanhamento posterior.


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