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Lei que transfere servidores sem concurso para Sesacre é inconstitucional, diz MPF

Por
Saimo Martins

O Ministério Público Federal (MPF) considera inconstitucional a lei do Estado do Acre (3.779/21) que transferiu os empregados do Instituto de Gestão de Saúde (Igesac) para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) sem a realização de concurso público. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, instaurou um procedimento para apurar a inconstitucionalidade dessa lei.


O Igesac, anteriormente conhecido como Pró-Saúde, é um serviço social autônomo, uma pessoa jurídica de direito privado, com empregados contratados por meio de processo seletivo simples. Sua função é auxiliar na assistência à saúde de forma gratuita e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa nesse campo.


A Justiça já decidiu que a relação entre o antigo Pró-Saúde e o Estado configura terceirização de área-fim dos serviços de saúde, o que é proibido. Uma sentença transitada em julgado determinou que o Estado parasse de contratar empregados do antigo Pró-Saúde para atuar em atividades institucionais estaduais e municipais.


Após essa sentença, acordos extrajudiciais foram homologados para que o cumprimento fosse gradual, minimizando impactos no serviço prestado à população até que a situação irregular fosse extinta. No entanto, o MPF identificou tentativas de contornar a decisão e os acordos.


Uma dessas tentativas foi a transformação do Pró-Saúde em autarquia por meio de uma lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Em 2021, a Lei Estadual 3.779/21 extinguiu o Igesac e criou um quadro de pessoal em extinção no âmbito da Sesacre, composto pelos empregados do instituto. Essa nova lei também foi considerada inconstitucional, embora o TJAC tenha entendido de forma diferente.


Em uma nova ação para declarar a inconstitucionalidade, o Tribunal mudou seu entendimento e permitiu que o termo “concurso público” abrangesse processos seletivos cujas fases não se resumissem apenas à análise de currículo e entrevistas.


Lucas Dias argumenta que a sentença do TJAC viola a coisa julgada ao declarar ineficaz uma decisão da Justiça do Trabalho. Além disso, o procurador destaca a violação ao regime jurídico único dos servidores, previsto na Constituição Federal.


O procedimento instaurado na procuradoria regional dos Direitos do Cidadão reuniu elementos jurídicos que comprovam a inconstitucionalidade da lei. As informações foram encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, que analisará a eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


Com informações do MPF


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Saimo Martins

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