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Toffoli abre divergência e julgamento sobre porte da maconha para uso pessoal é adiado

Foto: Andressa Anholete/STF
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O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que debate a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O magistrado votou para manter válido o trecho da Lei de Drogas, a ser punido com medidas socioeducativas.


Após o voto de Toffoli, a sessão foi encerrada. O tema deve ser discutido na próxima terça-feira (25). Até o momento, o placar está de 5 votos a 3 pela descriminalização.

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Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. Segundo ele, os casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.


O ministro entende que a legislação sobre a descriminalização da maconha é constitucional e já não traz a criminalização do usuário. É uma questão de natureza administrativa.


Até agora votaram a favor descriminalização os ministros:


Gilmar Mendes (relator)


Edson Fachin


Rosa Weber (aposentada)


Luís Roberto Barroso


Alexandre de Moraes


Votaram contra os seguintes ministros:


Cristiano Zanin


André Mendonça


Nunes Marques


E um voto com a corrente aberta por Toffoli. Agora, faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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Entenda debate:


Conforme o texto que corre na Suprema Corte, as penas para quem “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” podem ser medidas educativas, advertência e prestação de serviços. Também pode ser punido o cidadão que “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.


O caso é analisado pelo tribunal desde 2015, mas ainda não foi finalizado. Isso ocorre em função aos diversos pedidos de vista por parte dos integrantes do STF.


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