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Ministério do Trabalho libera R$ 12,7 milhões a trabalhadores do Acre

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera R$ 12,7 milhões para o pagamento de 11.704 mil trabalhadores do Acre que têm direito a receber o benefício do abono salarial. O quinto lote estará liberado a partir de 15 de junho. Ao todo, no mês de julho, serão pagos R$ 4,5 bilhões para 4.258.430 milhões de trabalhadores de todos os estados do país.


No Acre, o abono salarial será pago a 9.520 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 9,9 milhões. Já os 2.184 trabalhadores que são servidores públicos com direito ao PASEP serão pagos pelo Banco do Brasil, liberados R$ 2,8 milhões.


Este calendário o valor do abono salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

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Neste mês, o MTE continua antecipando o pagamento do abono salarial aos trabalhadores do Rio Grande do Sul devido à calamidade, enfrentada por causa das enchentes. Assim os trabalhadores que receberiam em julho e agosto, que tiveram a situação regularizada após o lote de pagamento em 15 de maio, irão receber em 15 de junho. Com isso, serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos aproximado de R$ 3,5 milhões. No mês passado, foram pagos de antecipação do abono salarial R$ 792,6 milhões beneficiando 756.121 trabalhadores do RS.


A liberação do abono salarial antecipado ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. A informação encontra-se disponível para consulta nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego como na CTPS Digital, no Gov.br e pelo 158.


Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano base 2022 foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27/12/2024.


Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.


Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.


Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.


O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.


Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.


No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.


Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.


O calendário completo de pagamento pode ser acessado no linK: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Resolucao-no-993-de-13-de-dezembro-de-2023-Calendario-do-Abono-Salarial-2024.pdf.


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