Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas concedeu liminar para suspender a homologação, adjudicação (ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação) ou assinatura de contratos de concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás situados na Bacia Sedimentar do Amazonas e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, até que sejam ouvidas as comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas atividades.
A Justiça também determinou que as empresas vencedoras não realizem qualquer atividade exploratória, de pesquisa ou de estudo nas áreas arrematadas até a oitiva das comunidades.
De acordo com o MPF, os blocos arrematados estão em área de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, incidindo ainda, parcialmente, em terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá, além de afetarem inúmeras unidades de conservação. Para a instituição, permitir exploração de petróleo e gás em locais próximos a terras indígenas sem ouvir as comunidades, especialmente quando uma delas está pendente de demarcação, significa criar uma situação de insegurança jurídica para todos os envolvidos.
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