Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas a quatro anos e dez meses de prisão por “estelionato sentimental” contra uma mulher, na cidade de Manaus (AM). A infração é prevista no artigo 171 do Código Penal, com base na Lei Maria da Penha.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi ordenado a pagar R$10 mil à vítima por danos morais e R$17.155,00 por danos materiais.
O relacionamento entre a vítima e o réu, conforme o processo, durou cerca de um ano e seis meses. Mas, o vínculo chegou ao fim devido às constantes solicitações de dinheiro por parte do homem, para várias finalidades, como para comprar remédios.
Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem fez transferências bancárias originadas de sua conta, e que ele era casado, vivia com esposa e uma filha de 12 anos.
A juíza ressaltou que ao acusado é imputada a prática do delito previsto no art. 171 do Código Penal (estelionato), praticado no âmbito de relação afetiva e contra vítima mulher, com base na Lei Maria da Penha.
Por ser o réu primário e por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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