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Ageac terá 90 dias para habilitar empresas no transporte entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul

Por
Saimo Martins

O desembargador da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Roberto Barros, determinou o prazo de 90 dias para que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC possa apresentar em juízo o procedimento de habilitação de empresas para atuar no transporte coletivo intermunicipal no Acre. A decisão ocorreu no último dia 6 de junho.


O pedido de Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo foi interposto pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, para que fosse estendido o prazo do processo interno que culminará com o chamamento público após a publicação do edital visando a habilitação de empresas.


No documento de agravo interno, o órgão solicitou que a justiça revise o prazo antes estabelecido, argumentando a inviabilidade de cumprir a tutela deferida dentro de 30 dias. A Ageac defendeu a necessidade de uma extensão de pelo menos 6 meses, considerando todas as etapas da fase interna do procedimento habilitatório até a publicação do edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21.


Em resposta, o desembargador estabeleceu um prazo de 90 dias para a execução do processo de habilitação de empresa para atuar no transporte coletivo do Acre. De acordo com Barros, para remediar a situação de irregularidade, é essencial uma preparação interna para a habilitação efetiva das empresas que demonstram interesse na concessão temporária dos serviços mencionados. Tal demanda requer estudos e avaliações específicas, que são distintos dos procedimentos adotados nas licitações em curso. “Considerando isto, defiro em parte o pedido liminar contido neste Agravo Interno para dilatar o prazo fixado na decisão interlocutória de fls. 159/166, do Agravo de Instrumento nº 1000636-08.2024.8.01.0000, para 90 (noventa) dias, contados da intimação daquele decisum. Intime-se o Agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo legal, ex vi do art. 1.021, § 2º, do CPC”, diz a decisão.


O promotor Dayan Albuquerque, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), informou ao ac24horas que a nova licitação, a ser realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC), trará benefícios significativos para a população. ‘Representará uma conquista para os consumidores acreanos, que terão a oportunidade de escolher a empresa prestadora do serviço’, explicou um representante”, declarou.


Posicionamento da Ageac

Em resposta ao ac24horas, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) esclareceu que, sob a administração do presidente Luís Almir Brandão, está conduzindo todas as atividades em estrita conformidade com as diretrizes do Poder Judiciário do Estado do Acre (TJAC).


A assessoria informou que todos os prazos estipulados pelo Poder Judiciário estão sendo cumpridos. “Conforme o documento anexo, o prazo estabelecido na decisão interlocutória de fls. 159/166, do Agravo de Instrumento nº 1000636-08.2024.8.01.0000, foi estendido para 90 (noventa) dias. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, garantindo que todos os procedimentos estão sendo seguidos rigorosamente de acordo com as determinações legais e institucionais”, enfatiza a nota oficial.


0101111-86.2024.8.01.0000
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Saimo Martins

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