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43% dos MEIs no Acre não entregaram declaração do Simples Nacional

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Mais de 7,2 milhões de microempreendedores individuais (MEI) de todo o país, não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo, que terminou no dia 31 de maio – ou seja, quase metade dos MEI brasileiros, 47%, estão em falta com a Receita Federal. Agora, os contribuintes terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado até o limite de 20%.


A multa é emitida automaticamente assim que houver o envio da declaração. O sistema gera Notificação de Lançamento de MAED e o DARF é gerado para pagamento. Além do valor a ser pago, o microempreendedor individual que não entregar a DASN ficará com pendência na Receita Federal, correndo o risco de ter seu CNPJ suspenso ou inativo, não conseguindo movimentar a empresa.


Proporcionalmente, de acordo com o Sebrae, os Estados que mais entregaram as declarações foram Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%) e Rio Grande do Norte, Goiás e Espírito Santo (todos com 55%). Já na lista dos estados que menos enviaram a DASN, cinco estão na região Norte – Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%) e Roraima (44%) –, acompanhados pelo Rio de Janeiro (44%) e Maranhão (44%).

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Devido às enchentes que causaram destruição no Rio Grande do Sul, desalojando milhares de pessoas e impactando a realidade das empresas gaúchas, a data para envio da DASN-SIMEI no estado foi prorrogada para 31 de julho. Mesmo assim, mais de meio milhão de contribuintes (52%) gaúchos já enviaram as informações para a Receita Federal.


A Central de Atendimento do Sebrae (0800 570 0800) e as mais de 3 mil Salas do Empreendedor espalhadas pelo país estão disponíveis para ajudar os donos dos pequenos negócios a preencherem as informações para que estejam em conformidade com a Receita Federal.


Após acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração. Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.


Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.


O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.


A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2023, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.


É quando há alguma irregularidade fiscal ou omissões de informações fiscais da empresa. A Receita Federal pode alterar a situação do CNPJ de Ativo para inapto, até que a regularização seja feita.


O CNPJ pode ser suspenso por diversas razões: a falta de atualização cadastral; atraso na entrega de declarações fiscais e débitos tributários; pendências junto à Receita Federal; decisões judiciais ou administrativas. Se a situação não for corrigida, a empresa fica impossibilitada de dar continuidade às suas operações.


Em ambas as situações, um dos prejuízos pode ser que a empresa não consiga emitir NF.


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