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Em alta no país, contratos de namoro ainda não ocorreram no Acre

Por
Raimari Cardoso

Uma modalidade de acordo de relacionamento que ganhou notoriedade recentemente com a publicidade do caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, o contrato de namoro ainda não tem registros no Acre, apesar de o serviço possuir valor estipulado por lei.


A informação é da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB/AC), Valéria Aquino, segundo quem formalizar um contrato de namoro é especialmente relevante para aqueles que possuem patrimônio pré-estabelecido ou que são herdeiros de outras relações.


“Este instrumento jurídico oferece segurança e clareza, assegurando que os bens e direitos de cada parte sejam respeitados e preservados, sem as complicações que uma união estável pode trazer em caso de término da relação”, complementa a tabeliã.


O valor da escritura de um contrato de namoro no Acre é R$ 157,40 se não mencionar bens ou multas para o descumprimento.


Apesar de ainda não ter suscitado o interesse dos acreanos, o contrato de namoro registrou em 2023 um recorde de formalizações entre casais brasileiros, segundo números dos Cartórios de Notas do Brasil.


Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), mostra que entre 2016 e 2024 foram realizados 608 contratos de namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família.


O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.


Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário, o contrato de namoro visa provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.


Para realizar o contrato de namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.


O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.


Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil


O Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB/AC) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Acre. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).


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Raimari Cardoso

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