Pela segunda vez este ano, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabelece a extinção da pena de multa para pessoas em situação de rua. Nos autos, a juíza Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, atenta para a capacidade econômica e extrema vulnerabilidade social do réu, que não teve o nome divulgado.
A decisão da magistrada levou em conta o que preceitua o Código Penal Brasileiro (CP), em seu artigo 60, parágrafo 2º e o artigo 29 da Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
“A Justiça acreana e as instituições trabalham, com o objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo”, diz publicação do portal do TJAC.
O Tribunal diz que o acusado apresentou defesa preliminar, sendo realizada a audiência de instrução e julgamento, quando foram ouvidas a vítima e as testemunhas. O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a procedência da ação, para condenar o acusado nos termos da denúncia.
Por sua vez, a defesa requereu a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, bem como substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Porém, ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências.
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