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ASMAC defende juiz e diz que Mazinho ostenta condição financeira “peculiar”

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A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC emitiu uma nota por meio das redes sociais na noite desta segunda-feira (10) em defesa do magistrado da Comarca de Sena Madureira, Eder Jacoboski, que acatou liminar que suspendeu o show da dupla sertaneja Carlos e Jader, que aconteceria no sábado (8). Após comprovação da fonte dos recursos do contrato, a empresa Casa do Seringueiro – de propriedade do prefeito Mazinho Serafim – conseguiu reverter a decisão, mas já era tarde e a apresentação não aconteceu.


Depois do episódio, no domingo (9), a empresa de Mazinho emitiu nota de repúdio e afirmou que o promotor de justiça que pediu a liminar, bem como o juiz que a acatou, atuaram com abuso de poder. “Em gritante afronta a democracia e aos direitos e garantias constitucionais, se insurgiram em desfavor da liberdade individual e privada, excedendo-se em seus limites legais, em clara configuração de abuso de poder, causando prejuízo material e moral a empresa promovente das festividades”, dizia a nota.

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Já a nota da ASMAC, que veio ar apenas na noite desta segunda-feira (10), defende que todos os trâmites processuais tiveram análise célere do juiz competente, e que a denúncia apurada pelo Ministério Público tinha fundamentos legais que justificaram a ordem de suspensão do evento: “Dentre as quais se destaca a inexistência de transparência acerca da origem dos valores utilizados para pagamento do cachê dos artistas, aliado ao fato do Senhor Prefeito de Sena Madureira, representante das empresas contratantes, ostentar uma condição política e financeira peculiar no contexto do referido município, conforme bem exposto nos autos”, diz um trecho.


A nota ainda nega que tenha havido abuso de autoridade em relação ao juiz, que autorizou o evento às 1:47h, quando os artistas contratados já estavam a caminho de outros compromissos em Rio Branco. “A decisão questionada foi pautada nas informações que haviam nos autos até aquele momento, tendo como objetivo a preservação do interesse público e dos princípios que regem a administração pública, e que exigem máxima lisura e transparência daqueles que ocupam importantes cargos na gestão pública”, afirma a nota, que é assinada pelo juiz e presidente da ASMAC, Gilberto Matos de Araujo.


Veja a nota completa:


A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, presta os seguintes esclarecimentos sobre a nota divulgada ontem pela empresa Casa do Seringueiro, acerca da medida judicial versando sobre o pretendido show da dupla Carlos e Jader, na cidade de Sena Madureira, no dia 08.06.2024.


ESCLARECER que a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público durante o plantão judiciário do sábado, dia 08.06.2024, tendo sido decidido pelo magistrado poucas horas depois, ou seja, com a celeridade necessária.


EXPLICAR que na decisão constam os fundamentos legais que justificaram a ordem de suspensão do evento, dentre as quais se destaca a inexistência de transparência acerca da origem dos valores utilizados para pagamento do cachê dos artistas, aliado ao fato do Senhor Prefeito de Sena Madureira, representante das empresas contratantes, ostentar uma condição política e financeira peculiar no contexto do referido município, conforme bem exposto nos autos.


ANOTAR que por ocasião do recebimento do recurso de Agravo de Instrumento por parte do advogado dos demandados, o juiz imediatamente exerceu o juízo de retratação previsto na lei processual, ou seja, reanalisou os fatos, e considerando que os requeridos apresentaram novos documentos, revogou a decisão que suspendia a realização do show, determinando o prosseguimento regular do feito para análise do mérito ao final dos trâmites processuais. Paralelamente houve decisão no mesmo sentido, proferida pela Desembargadora plantonista.


CONFRONTAR a afirmação de que o juiz agiu com abuso de autoridade, pois a decisão questionada foi pautada nas informações que haviam nos autos até aquele momento, tendo como objetivo a preservação do interesse público e dos princípios que regem a administração pública, e que exigem máxima lisura e transparência daqueles que ocupam importantes cargos na gestão pública.


REFORÇAR que a magistratura acreana é comprometida com a ordem jurídica e com os valores republicanos, e que continuará atuando de forma independente.


Rio Branco – AC, 10 de junho de 2024.


Gilberto Matos de Araujo


Presidente da ASMAC


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