Amigo de paciente com cirrose poderá doar parte de seu fígado, determinou o juiz de Direito substituto Fernando Mantovani Leandro, da 4ª vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP. O magistrado considerou o quadro clínico do paciente e a vontade livre e espontânea do amigo na doação.
Consta no processo que um homem foi diagnosticado com cirrose hepática alcoólica descompensada, apresentando sinais de insuficiência hepática e hipertensão decorrentes de sua condição. Os médicos do paciente informaram que somente um transplante poderia auxiliar na melhoria da saúde do homem.
Diante da necessidade de ver a cura e o prolongamento da vida do paciente, um amigo se sensibilizou com o sofrimento do paciente, que corre iminente risco de vida, e decidiu, de espontânea vontade, doar gratuitamente parte de seu fígado, em perfeita harmonia com o art. 27 do decreto 9.175/17, conforme consta no termo de disposição gratuita de órgão.
No entanto, o autor precisou ajuizar ação para doar parte do fígado, uma vez que, no caso de doador vivo não aparentado, é exigida autorização judicial prévia.
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