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Casa do Seringueiro diz que juiz e promotor agiram em desconformidade com a legislação

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Da redação ac24horas

A empresa Casa do Seringueiro divulgou nota neste domingo, 9, sobre o ocorrido em sua sede às margens da BR 364, no município de Sena Madureira, quando teve a atração sertaneja nacional Carlos e Jader cancelada por decisão do juiz Eder Jacoboski Viegas, a pedido do Ministério Público Estadual (MPAC). O evento promovia uma festa com shows artísticos locais e nacional em alusão às comemorações do Dia do Meio Ambiente.


A nota destaca que o mesmo juiz que decidiu por cancelar o show nacional às 20h do sábado, ou seja, um hora antes do início da apresentação da dupla sertaneja Carlos & Jader, revogou sua decisão minutos depois que não havia mais condições dos cantores voltarem ao palco e autorizou a realização da apresentação da dupla, o que gerou um prejuízo incalculável aos idealizadores do evento que fizeram uma programação para garantir uma festa gratuita a população do município.


A empresa destaca em nota que houve abuso de autoridade do juiz da comarca de Sena Madureira, e solicitação fora das medidas constitucionais do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.


Para o prefeito Mazinho Serafim, o cancelamento do show pelo juiz Eder se caracteriza como abuso de autoridade e desrespeito ao direito democrático a promoção de eventos particulares. “A empresa amarga um prejuízo por não ter tido o direito constitucional de promover um evento em respeito aos clientes, colaboradores e toda a população do município que durante muitos anos acompanham os trabalho da Casa do Seringueiro que gera emprego e renda na região. Achei um absurdo o tratamento dado a uma empresa com responsabilidade social e que gera oportunidade a muitas famílias. Vamos buscar nossos direitos para reaver o prejuízo que tivemos”, afirmou Mazinho.


Segue a Nota Oficial da Casa do Seringueiro


MAZINHO - NOTA REPÚDIO (1)
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