A Vara de Plantão da Comarca de Sena Madureira atendeu o pedido de liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível daquela comarca, para suspender o show nacional da dupla Carlos & Jader, programado para acontecer na Casa do Seringueiro, do prefeito Mazinho Serafim, na noite deste sábado, 8.
O show foi marcado para a mesma data de outra atração nacional, do cantor Loubet, dentro da programação da feira “Sena Rural Show “. Realizado pela iniciativa privada, o evento é organizado pelo empresário Paulo Sérgio, que segundo informações, decidiu deixar o grupo de Serafim para apoiar o deputado federal Gerlen Diniz, pré-candidato a prefeito de Sena Madureira.
Para o Ministério Público é extremamente contraditória a designação de um show nacional pelo prefeito de Sena Madureira, para o mesmo dia em que já havia sido marcado outro show do mesmo patamar e com entrada gratuita.
“O prefeito Municipal de Sena Madureira está se utilizando de suas empresas para promover a chamada ‘política do pão e circo’ em ano eleitoral, no qual apesar de não pode ser candidato à reeleição, apoia o atual vereador Alípio Gomes, pré-candidato à prefeito de Sena Madureira em 2024”, diz um trecho da ACP.
De acordo com o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a realização do show nacional na empresa de propriedade do prefeito, com entrada gratuita, poderia implicar em uso inadequado de recursos públicos para a realização dos shows, potencial violação à ordem pública e segurança.
Ainda segundo o MP, a ausência de comprovação da origem dos recursos utilizados, aliada ao fato de que se trata de um evento privado, pode indicar o uso indevido de verbas públicas, o que é vedado pela legislação.
Para o promotor há uma inequívoca necessidade de esclarecer se os gastos com os shows nacionais estão sendo todos arcados com recursos exclusivamente particulares, bem como que isso seja comprovado de forma cabal nos autos.
Em resposta a pedido de informação do Ministério Público, o prefeito Mazinho Serafim respondeu que se trata de um evento particular, bem como informou os valores dos shows nacionais: R$ 25 mil em relação a Wanderley Andrade (já ocorrido) e R$ 140 mil em relação à dupla Carlos & Jader, representados pela empresa D H S da Cruz Sociedade Ltda.
Na ação, o representante do Ministério Público faz menção ao cumprimento de sentença em relação à realização de concurso público em Sena Madureira, no qual já houve decisão judicial anterior para comprovar o cumprimento, o que não foi feito.
Ele também cita a existência de diversos processos judiciais contra o prefeito Mazinho Serafim e suas empresas, indicando problemas financeiros e de gestão, processos de execução cível e fiscal de mais de R$ 1 milhão de reais de dívidas, cujo pano de fundo são recursos públicos, além de ações de improbidade administrativa por danos ao erário, conforme se observa em consulta no Portal SAJ do TJAC.
Na decisão, o juiz plantonista Eder Jacoboski Viegas, considerou que não houve comprovação da origem dos recursos para o pagamento da referida festa promovida pelas requeridas juntamente com o prefeito municipal, assim como não ficou especificado a forma de pagamento.
“Não havendo menção a quaisquer dados bancários para recebimento dos valores, emissão de nota fiscal, bem como, qualquer outra forma de comprovação de recebimento dos valores pelos artistas contratados, podendo haver indícios de ilícitos de outros ramos do direito que poderão ser apurados pelo Ministério Público”, complementa um trecho da sentença.
Pela decisão, o prefeito e sua empresa deverão se abster de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido. Em caso de descumprimento da decisão liminar, será aplicada multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 280 mil.
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