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Prazo do ICMS a contribuintes atingidos pela enchente é prorrogado

Por
Edinho Levi

O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.357/2024, nesta sexta-feira,7, prorrogando o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes afetados pela enchente de 2024.


Com o objetivo de auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das pessoas físicas e jurídicas atingidas pela cheia em todo o estado. O governo entendeu a necessidade de prorrogação dos prazos de pagamento diante do cenário socioambiental desfavorável que o estado enfrentou.


Veja os novos prazos de vencimento de ICMS para contribuintes atingidos pela enchente este ano:



Para usufruir dos benefícios, basta o contribuinte apresentar a certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), mostrando que a área do estabelecimento foi diretamente afetada pela inundação.


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