Um levantamento realizado pelo Congresso em Foco e divulgado nesta sexta-feira, 7, aponta que a deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos) figura entre os 87 parlamentares do Congresso Nacional que respondem a ações judiciais por improbidade administrativa. Essas ações se referem a atos que violam os princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A lista de parlamentares em exercício consultada para o levantamento data de 28 de maio de 2024.
O estudo considerou somente ações civis de improbidade administrativa iniciadas pelo Ministério Público ou entidades autorizadas, excluindo ações populares que podem ser movidas por adversários políticos. No caso da parlamentar do Acre, o processo em questão é uma ação civil de improbidade administrativa, registrada sob o número 0003794-94.2014.4.01.3000 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Antônia Lúcia e a empresa R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade LTDA., alega que, entre setembro e dezembro de 2013, a deputada, enquanto exercia seu mandato, cometeu atos de improbidade ao promover sua imagem pessoal através da veiculação de 152 outdoors, 200 busdoors e outros materiais impressos em municípios do Acre, utilizando verbas públicas, principalmente da “cota parlamentar”, causando um prejuízo de R$ 104.310,96 ao erário.
Adicionalmente, acusa-se Antônia Lúcia de atos de improbidade que resultaram no enriquecimento ilícito da empresa R2, ao efetuar pagamentos duplicados a esta e à Acre Publicidade, sendo que apenas a última prestou o serviço.
Em sua defesa, a parlamentar sustentou que as publicações tinham como objetivo prestar contas de seu mandato aos eleitores, promovendo transparência e controle sobre suas atividades legislativas. Ela argumentou que a utilização da cota parlamentar para tal fim está respaldada pela Portaria 16/2003 e pelo Ato da Mesa nº 62/2001, negando abuso de poder pela quantidade de publicidade, a qual foi limitada ao necessário para alcançar todos os eleitores. Afirmou ainda que os serviços contratados foram devidamente realizados, a preços justos e compatíveis com o mercado do Acre, defendendo a inexistência de dolo ou prejuízo ao erário público.
A R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade LTDA. apresentou defesa prévia, argumentando a nulidade do procedimento preparatório por violação ao direito de defesa e ao contraditório, e negou a ocorrência de pagamentos duplicados, alegando que foram feitos pagamentos distintos por serviços diferentes, realizados em conjunto com a Acre Publicidade LTDA.
É importante notar que a ação de improbidade administrativa possui natureza cível e não configura crime, diferentemente de casos de corrupção, por exemplo. Para informações sobre casos criminais, consulte os links para a Câmara e o Senado.
A equipe de reportagem do ac24horas tentou entrar em contato com a deputada federal Antônia Lúcia para obter esclarecimentos sobre a matéria divulgada nacionalmente, mas não obteve resposta nem foi atendida. O espaço permanece aberto para um posicionamento futuro.
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