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Ex-empregada proíbe Caetano Veloso e esposa de entrarem na própria casa; entenda

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A polêmica envolvendo Paula Lavigne, esposa do cantor Caetano Veloso, e Edna Santos, ex-empregada do casal, não para de ganhar novos capítulos. Após uma briga judicial, a ex-funcionária pediu que os famosos fossem proibidos de entrar em um imóvel próprio, mas que é ocupado por ela atualmente. A Justiça concedeu decisão favorável à Edna.


A informação foi publicada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, nesta segunda-feira (3). Segundo o jornalista, o apartamento de propriedade da empresária é ocupado pela ex-funcionária que pediu judicialmente a proibição por temer que Paula ou alguém enviado por ela entrasse na residência e lhe causasse problemas.


Em uma entrevista, Edna Santos, de 52 anos, falou da rotina de “humilhações” que vivia ao trabalhar para Paula Lavigne. Ela comentou, ainda, que conseguiu uma liminar para morar no imóvel onde reside atualmente, de propriedade da ex-patroa, pelo prazo de 30 dias. Porém, a esposa de Caetano Veloso não estava satisfeita com a decisão.

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Assim, de acordo com o colunista, Paula Lavigne teria enviado duas mensagens para o celular do ex-marido de Edna. Na primeira, a empresária deu até o dia 06 de junho para que a ex-empregada se retirasse do imóvel, ou seja, 30 dias a contar da data de dispensa da funcionária. Já na segunda mensagem, uma intermediária de Paula tentou marcar a visita de um arquiteto na residência para o dia 08 de maio.


Com medo, a ex-empregada, então, decidiu agir. Ela pediu à Justiça a proibição da entrada de Paula, Caetano Veloso e qualquer um dos enviados por eles no imóvel até sua desocupação. No pedido, Edna ressalta que a ex-patroa é “uma pessoa bastante instável” e que temia que alguém enviado pela família pudesse lhe “prejudicar”.


Edna obteve uma decisão favorável da Justiça e, agora, Paula Lavigne e Caetano Veloso só poderão entrar no próprio apartamento, localizado em Ipanema, no Rio de Janeiro, após a saída de Edna, que está marcada para quinta-feira (6). Caso a decisão proferida pela Justiça do Trabalho seja descumprida, o casal terá que desembolar o valor de R$ 1 mil diários de multa.


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