O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) proferiu uma decisão sobre irregularidades na Procuradoria Jurídica do Município de Nova Mamoré. O acórdão, emitido na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno entre 13 e 17 de maio de 2024, resultou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e apontou falhas significativas na nomeação e atuação de servidores para funções jurídicas
A representação do MPC indicou que servidores sem concurso público estavam desempenhando atividades exclusivas da carreira de Procuradores Municipais, contrariando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré. Os servidores envolvidos eram:
Poliana Nunes de Lima, Procuradora Geral do Município;
Marcos Antônio Metchko, Subprocurador Geral;
Marcos Antônio Araújo dos Santos, Assessor Jurídico.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)