O diretório regional do Partido Comunista do Brasil no Acre (PCdoB-AC) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, nesta semana, a fim de suspender a eficácia da Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, que criou a Representação do Governo do Acre em Brasília com status de secretaria.
A representação havia sido extinta e foi recriada pelo governo do Acre para encaixar o médico Fabio Rueda, visando uma composição política na disputa das eleições de 2024, em que o União Brasil abria mão de indicar o vice para que o secretário de governo, Alysson Bestene (PP), fosse o escolhido na chapa encabeçada por Tião Bocalom, candidato à reeleição.
Os advogados do PCdoB entendem que com o efeito, a Lei alterou duas outras Leis, a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, e Lei Ordinária nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023. Quanto à alteração em si da Lei Ordinária nº 4.085/2023, não houve qualquer problema do ponto de vista formal, todavia, a Lei Ordinária nº 4.351/2024 não poderia ter alterado a Lei Complementar nº 419/2022. “Algumas matérias, em razão de sua especificidade, são tratadas por meio de Lei Complementar, e, por essa razão, exigem um quórum qualificado para a sua respectiva aprovação. Nesse diapasão, estabelece o artigo 56 da Constituição do Estado do Acre: as Leis Complementares à Constituição serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observados os demais termos de votação das Leis Ordinárias”, argumenta.
“Note-se, conforme o dispositivo acima, que o trâmite legislativo de um Projeto de Lei Complementar e de um Projeto de Lei Ordinária é idêntico, com a única diferença que enquanto a aprovação daquela requer maioria absoluta, a aprovação desta demanda apenas maioria simples”, argumenta o PCdoB.
O partido entende que uma Lei Complementar só pode ser alterada por outra Lei Complementar. “O Projeto de Lei nº 46/2024 foi votado na Assembleia Legislativa no dia 8 de maio de 2024, em Sessão Ordinária, realizada de forma pública, transmitida pelo canal da ALEAC no Youtube4, e foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis e 4 (quatro) contrários. “Ora, se a alteração da Lei Complementar nº 419/2022 tivesse sido feita por outra Lei Complementar, a aprovação teria que ser realizada por 13 (treze) Deputados Estaduais (maioria absoluta – metade, mais um – dos membros da Assembleia Legislativa, conforme o artigo 56 da Constituição Estadual). Patente, então, a anomalia jurídica provocada pela alteração da Lei Complementar nº 419/2022, por meio da Lei Ordinária nº 4.351/2024, a qual foi aprovada com quórum menor do que aquele exigido pela Constituição Estadual. Portanto, a Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, é formalmente inconstitucional porque não poderia ter alterado a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, violando, dessa forma, o artigo 56 da Constituição do Estado do Acre”, defendem os advogados do PCdoB.
Além da flagrante inconstitucionalidade formal, o PCdoB argumenta que a Lei Ordinária, também é materialmente inconstitucional, porquanto, ao promover a alteração no artigo 2º, §4º, da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, violou os princípios da Reserva Legal, da Divisão de Poderes e da Conformidade Funcional, e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.
A ação destaca que a lei permite ao Poder Executivo criar cargos comissionados e aumentar os seus vencimentos por meio de Decreto, o que é flagrantemente inconstitucional. A ação está sob relatoria do desembargador Raimundo Nonato, que deverá se manifestar sobre o caso nos próximos dias.
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