A Prefeitura de Tarauacá terá que realizar concurso público para contratação efetiva na área da educação de todas as funções ocupadas por contratos temporários listados nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022. É o que diz a sentença da Justiça decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPAC, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros quando atuava no município.
Por meio da Promotoria de Justiça Cível da cidade, o órgão ministerial contestou a validade dos processos seletivos simplificados para contratação de professores, sob a alegação de que não se baseavam em necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outras irregularidades.
Na ação, o MPAC destacou que “a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos”. O pedido de anulação e realização de outro concurso foi justificado por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, assim como ao mandamento constitucional do Concurso Público.
O MPAC havia obtido, em julho de 2022, decisão liminar determinando a anulação dos dois processos seletivos e a convocação, para os cargos e funções vagos, dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2019. No entanto, desde então nenhuma providência foi tomada para realização de um novo certame.
Em sua decisão, a juíza Rosilene de Santana Souza reconheceu os argumentos do MPAC e determinou que o Município de Tarauacá realize concurso público para provimento dos cargos vagos na área da educação, com publicação do edital no prazo máximo de 180 dias. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.
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