O influenciador Julio Cocielo, 30 anos, foi absolvido, na última terça-feira, 21, pela Justiça de São Paulo de acusações de incitação ao racismo. Na decisão, o juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco, entendeu que, apesar de “moralmente reprovável” a conduta do influenciador, não ficou provado que ele discriminou uma raça.
A denúncia, oferecida pelo pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça, elenca uma série de publicações feitas por Cocielo nas redes sociais entre novembro de 2010 e junho de 2018.
Em uma delas, o youtuber faz deboche ao lançar uma charada: “Por que o Kinder ovo é preto por fora e branco por dentro? Porque se ele fosse preto por dentro, o brinquedinho seria roubado”. Em outra, ele reclama que piadas sobre negros não podem ser feitas: “O Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas, já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”.
O influenciador foi denunciado pelo MPF em 2020 pelo crime de incitação ao racismo por meio das redes sociais.
Em sua defesa, os advogados de Cocielo afirmaram que ele é negro, e que, por isso, “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, na medida em que não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo ao qual se pertence”.
A defesa também alegou que o influenciador fez as declarações em contexto de “produção artística e humorística”.
Na decisão, o juiz afirmou que as frases, apesar de terem “gosto discutível”, não vislumbra a incidência da figura típica do crime de incitação ao racismo.
“O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o juiz.
Ainda cabe recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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