CNJ afasta juiz de RR por suposta conduta parcial em processos de saúde pública

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Da redação ac24horas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, afastar o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira, por suposta conduta parcial em julgamentos de processos da saúde pública de Roraima. A decisão também autoriza procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado. Procurado, ele disse receber com tranquilidade a decisão e prometeu demonstrar a inexistência de qualquer falha na prestação jurisdicional de seu cargo. Afirmou, ainda, confiar na investigação diligente e imparcial dos fatos, e que o desfecho do processo será seu arquivamento.


O pedido foi do conselheiro Luis Felipe Salomão, que acusou o juiz de atuar em benefício de escritório de advocacia, de médico, clínicas e hospitais. Para o relator, as condutas apuradas no caso de Aluízio são muito mais graves que as narradas na reclamação disciplinar que resultou no afastamento do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara de Fazenda Pública, cujo processo narra fatos semelhantes.
Salomão apontou, por exemplo:


•Indícios de atuação parcial de Aluízio Ferreira em processos de saúde pública;


•Tratamento diferenciado a advogados privados em relação a processos da Defensoria Pública e do Ministério Público;


•Possível obstrução de apuração administrativa de outro juízo para investigar manutenção de acesso de ex-servidor ao sistema de gestão processual do Tribunal de Justiça de Roraima e às dependências da 2ª Vara;


•Promessas subliminares de benefícios funcionais ou de represálias ao servidor que instaurar o procedimento;


•Indícios de possível conluio do juiz com o advogado e o servidor favorecido por postura supostamente omissa pelo magistrado da 2ª Vara já afastado, em substituição automática em razão de suspeição declarada pelo magistrado denunciado;


•Indícios de atuação parcial em processos de cobrança ajuizada por empresas do setor de saúde privada de Roraima contra o governo estadual;


•Movimentação bancária atípica e incompatível com rendimentos declarados;


•Possível atuação em atividade empresarial rural em conduta incompatível com a magistratura.


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