O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, impôs uma multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A por falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G.
“As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”, avaliou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
A penalidade decorre de violações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas. A Claro utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como se fossem 5G “puro”, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conar, os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.
“A falta de clareza nas publicidades e essa ausência de informações prejudicam a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, ressaltou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada e consciente.
Despacho
A decisão também levou em conta a condição econômica da empresa, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. A Claro tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão, e, em caso de renúncia ao direito de recurso, poderá fazer jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, em conformidade à Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020. Outros processos sancionadores relacionados à publicidade de tecnologia 5G por outras empresas de telecomunicações estão em andamento e devem ser decididos em breve.
O despacho também estabelece que a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF) deve verificar o pagamento da multa, caso a empresa não interponha recurso dentro do prazo de dez dias. Se a empresa não pagar a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).
Por Ministério da Justiça
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