O governo do Acre encaminhou nesta terça-feira, 21, para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera a Lei nº 4.084, de 16 de fevereiro de 2023, que institui o Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na no Conjunto Habitacional na Cidade do Povo, para dispor sobre a hipótese de rescisão da alienação e a possibilidade de renegociação das dívidas dos adquirentes inadimplentes.
A presente proposta visa à solução da questão premente da alta inadimplência dos alienatários de imóveis no âmbito do Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade doPovo”, instituído por meio da Lei nº 4.084, de 2023. A demanda referente a essa inadimplência foi apresentada ao Conselho Estadual de Habitação, que, pormeio da Resolução nº 04/2023, que aprovou como medidas para mitigação desse problema o desconto dos juros e multas, o desconto adicional para pagamentos à vista e o parcelamento de dívidas.
Nesse sentido, a proposta altera a condição de rescisão dos contratos firmados no âmbito do Programa, de três meses de inadimplência para seis meses, e autoriza o órgão central do sistema estadual de habitação a instituir programa para a renegociação de dívidas, de acordo com as regras, obrigações e percentuais de descontos aprovadas pelo Conselho Estadual de Habitação.
As regras deverão serem analisadas nas comissões da Aleac e ser votada em plenário. O governo ainda não sinalizou quando a pauta irá para votação.