PF investiga extração ilegal de piçarra em terra indígena em Boca do Acre

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Da redação ac24horas
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O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública e uma ação criminal contra uma empresa e três indivíduos por estarem realizando extração de piçarra, um recurso mineral de propriedade da União, sem a devida autorização em uma Terra Indígena situada na região da BR-317, no município de Boca do Acre, no interior do Amazonas.


Conforme a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem financeira, bem como por expor a saúde pública e o meio ambiente a perigos, afetando uma área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso.


A empresa Compasso Construções, cujos sócios são Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza, foi denunciada pelo MPF por estar envolvida na extração e transporte ilegal de piçarra da TI Boca do Acre, como parte de um serviço contratado pela Prefeitura de Boca do Acre.

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Além dos mencionados, um indígena também estava envolvido na atividade ilegal. Segundo a tradição local, ele é o responsável direto pela área onde ocorreu a extração de piçarra. Esse indivíduo já havia sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022 pelo mesmo tipo de prática.


Em resposta a uma solicitação do MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro recurso mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo, o indígena envolvido na atividade ilegal.


Na ação civil pública, o MPF solicita a suspensão imediata da atividade de extração mineral e a proibição de qualquer tipo de extração de matéria-prima dentro da TI Boca do Acre ou em qualquer outra propriedade da União sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes e da ANM. Além disso, é requerida a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações por danos materiais no valor de R$ 45.510,51, bem como por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.


Na ação penal, o MPF pede não apenas a condenação conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais e na legislação que trata dos crimes contra a ordem econômica, mas também a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais, além de um valor mínimo de R$ 30 mil por réu para reparação dos danos morais coletivos e sociais.


Ambas as ações foram apresentadas por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado em combater garimpos e mineração ilegais.


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