O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública e uma ação criminal contra uma empresa e três indivíduos por estarem realizando extração de piçarra, um recurso mineral de propriedade da União, sem a devida autorização em uma Terra Indígena situada na região da BR-317, no município de Boca do Acre, no interior do Amazonas.
Conforme a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem financeira, bem como por expor a saúde pública e o meio ambiente a perigos, afetando uma área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso.
A empresa Compasso Construções, cujos sócios são Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza, foi denunciada pelo MPF por estar envolvida na extração e transporte ilegal de piçarra da TI Boca do Acre, como parte de um serviço contratado pela Prefeitura de Boca do Acre.
Além dos mencionados, um indígena também estava envolvido na atividade ilegal. Segundo a tradição local, ele é o responsável direto pela área onde ocorreu a extração de piçarra. Esse indivíduo já havia sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022 pelo mesmo tipo de prática.
Em resposta a uma solicitação do MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro recurso mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo, o indígena envolvido na atividade ilegal.
Na ação civil pública, o MPF solicita a suspensão imediata da atividade de extração mineral e a proibição de qualquer tipo de extração de matéria-prima dentro da TI Boca do Acre ou em qualquer outra propriedade da União sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes e da ANM. Além disso, é requerida a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações por danos materiais no valor de R$ 45.510,51, bem como por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
Na ação penal, o MPF pede não apenas a condenação conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais e na legislação que trata dos crimes contra a ordem econômica, mas também a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais, além de um valor mínimo de R$ 30 mil por réu para reparação dos danos morais coletivos e sociais.
Ambas as ações foram apresentadas por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado em combater garimpos e mineração ilegais.
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