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No Acre, homem é condenado por importunar mulher sexualmente

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente uma mulher. Dessa forma, segundo a sentença do caso que corre em segredo de Justiça, ele deve cumprir três anos de reclusão em regime inicial aberto.


Conforme é relatado nos autos, o acusado fez chamadas de vídeo para a mulher, a importunando sexualmente com o conteúdo das imagens. As ligações foram feitas para ela em novembro de 2021 e a denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.

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O responsável por avaliar a situação foi o juiz Fábio Farias, que destacou o fato do crime ser cometido usando a internet, pela falsa sensação de impunidade. “(…) Aqueles que praticam crimes por essa via tem a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”.


Sentença


Apesar do denunciado ter negado ser autor do crime, argumentando que o celular foi clonado, o juiz constatou que o réu não registrou boletim de ocorrência, que as ligações foram feitas para a mulher no perímetro onde o homem reside.


“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, escreve Farias.


Além disso, o magistrado apontou para o fato de que a pessoa que teria clonado o celular do réu, não tentou obter vantagem com o proprietário da linha e sim ligar para importunar sexualmente a vítima.


“Tal situação torna-se ainda menos provável e pouco crível quando volvemos os olhos para o fato de que o suposto algoz (pessoa que clonou o celular) reside na mesma área de domicílio do réu e não praticou (ou menos tentou) qualquer desfalque patrimonial contra o titular da conta, preferindo, ao revés, importunar sexualmente mulher (…)”, disse o juiz.



Fonte: assessoria do TJAC.


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