Tarefa anual para grande parte da população, a declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas também em muitos donos de pequenos negócios.
Mudanças de critérios para a obrigatoriedade e a divisão entre rendimentos de pessoa física e jurídica são apenas alguns dos elementos capazes de confundir muitos empreendedores na hora de declarar seus rendimentos ao Fisco.
Em 2024, o prazo final determinado pela Receita Federal para a entrega do documento é 31 de maio.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Uma nova lista de critérios para a obrigatoriedade entrou em vigor após lei sancionada no ano passado. Com ela, uma das mudanças previstas para a declaração de pessoas físicas está na ampliação da faixa de isenção de rendimentos tributáveis de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano.
Ou seja, todo contribuinte que somar valores recebidos acima desta faixa tem de declarar o IRPF. Contudo, quem ganha até R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois salários mínimos, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Outras determinações que continuam em vigor são a obrigatoriedade de declaração para contribuintes que tiveram rendimentos isentos (como indenizações trabalhistas e valores recebidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acima de R$ 200 mil e proprietários de bens móveis e imóveis (como automóveis e terrenos) com valor acima de R$ 800 mil.
O contribuinte também estará obrigado caso seus rendimentos isentos, como lucros ou doações, superarem em 2023 o teto de R$ 80 mil, além da obtenção de receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil.
MEI precisa Declarar IRPF?
O microempreendedor individual (MEI), enquanto pessoa física, não está isento da obrigatoriedade de declaração do IRPF, desde que se encaixe em algum dos critérios de seleção determinados pela Receita. Ele está obrigado, por exemplo, se seus rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de isenção de R$ 30.639.
Com isso, além da prestação de contas anual relativa ao seu papel como empreendedor — elaborada por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) —, também deve declarar seus rendimentos obtidos enquanto pessoa física.
A mesma regra se aplica também aos proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte: a declaração de IRPF continua sendo obrigatória caso seus rendimentos extrapolem a faixa de isenção ou, ainda, se o contribuinte se encaixar em algum dos outros critérios de obrigatoriedade.
Sou empreendedor. Como separar meus rendimentos como pessoa física e jurídica?
Para os microempreendedores individuais (MEIs), o processo de declaração de IRPF pode ter algumas particularidades. Uma delas está relacionada à declaração do lucro obtido pela empresa do qual é proprietário.
Quando um MEI retira lucro da sua empresa, essa quantia pode ser considerada isenta de imposto de renda, desde que atenda a certos critérios, sendo o principal deles os percentuais estabelecidos pela Receita Federal para cada tipo de atividade-fim. São eles:
• 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
• 16% para transporte de passageiros;
• 32% para serviços em geral.
Basicamente, se o lucro obtido por meio dessas atividades não ultrapassar o valor proporcional à receita bruta, ele é considerado isento de imposto de renda. O excedente, por sua vez, deve ser considerado um valor tributável, e declarado como tal.
“Suponha que um MEI com atividade de serviços tenha uma receita bruta anual de R$ 80 mil. Aplicando o percentual de 32%, considera-se que R$ 25,6 mil do que foi recebido pode ser considerado lucro isento de Imposto de Renda. Esse valor deverá ser declarado na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ na declaração de IRPF”“, explica Vicente Sevilha Junior, sócio da plataforma de contabilidade Declare Fácil.
Sendo assim, Sevilha destaca a distinção entre rendimentos brutos e pró-labore, e suas respectivas declarações no Imposto de Renda.
“Vale ressaltar que os valores de receita tanto do MEI quanto das ME e EPPs (empresas de pequeno porte) não vão diretamente no IRPF de seus proprietários. Apenas os rendimentos de pró-labore e distribuição de dividendos (lucros) é que vão para o IRPF”, explica.
Qual a diferença entre a declaração de MEI e micro empresas (ME)?
De acordo com o Governo Federal, são considerados Microempreendedores Individuais (MEIs) os empresários que obtêm receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81 mil.
Para esse grupo, o regime tributário mais comum é o Simples Nacional, por se tratar de um regime simplificado e que costuma calcular os ganhos de uma microempresa a partir de sua receita bruta, ao invés de considerar lucros e perdas. A declaração anual de rendimentos, por sua vez, é feita por meio do DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Acima desta faixa de faturamento, o empreendimento é considerado uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Quando optante pelo Simples Nacional, sua regularização junto ao Fisco depende da entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), documento enviado para a Receita até o dia 31 de março de cada ano.
Por fim, empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os critérios incluem estar ativo durante o ano base havendo ou não recebido receita bruta. Com isso, até mesmo empresas sem movimentações financeiras no período devem declarar o IRPJ.
Caso exceda o valor total de R$ 81 mil por ano, o MEI deve considerar a migração para a categoria de microempresa, ainda que sob o regime de tributação do Simples Nacional.
Quando essa transição acontece, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também passa a ser uma obrigação, em complemento à entrega do DASN, explica Sevilha, da Declare Fácil.
“Se houve migração de MEI para ME durante o ano, é necessário declarar o período como MEI no SIMEI e o período como ME no DEFIS. Então neste ano ele terá duas declarações”, diz.
Segundo Fabio Comitre, CEO da Efforts, empresa especializada em serviços contábeis, a migração deve ser avaliada com cautela, considerando os benefícios de cada regime. Ela também pode ser solicitada a qualquer momento do ano. Vale destacar, porém, que terá vigência apenas no ano seguinte. “Exceto se efetuada até o último dia do mês de janeiro, situação em que a mudança valerá dentro do próprio ano”, reforça.
O que acontece com a minha empresa se eu não pagar IRPJ?
Para as declarações de pessoa física, contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão ser multados em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%, mais juros de mora.
Já no caso de declarações de pessoas jurídicas, a não entrega incorre em consequências financeiras e legais, a começar pelas multas por atraso que partem de 2% ao mês e a impossibilidade de participação em licitações e obtenção de crédito, já que passam a ser impedidas de emitir certidões negativas de débito. Em alguns casos, pode repercutir até mesmo na inativação do CNPJ.
Vale lembrar que quanto antes for entregue o documento, maiores são as chances de receber o pagamento da restituição de forma adiantada. De acordo com a Receita Federal, o pagamento da restituição dos primeiros lotes deve acontecer ainda em 31 de maio.
Declaração de Imposto de Renda para empreendedores: passo a passo
Para MEIs
• Acesse o Portal do Simples Nacional;
• Entre na opção “Serviços Públicos” e depois selecione “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”;
Informe o CNPJ e siga as instruções para declarar a receita bruta total anual. O MEI também deverá informar se houve contratação de empregado durante o período.
Após preencher as informações, revise cuidadosamente e confirme a declaração.
Para microempresas optantes pelo Simples Nacional (DEFIS)
Assim como na declaração do MEI, o processo é realizado integralmente online. Veja o passo a passo:
• Acesse o Portal do Simples Nacional;
• Selecione “Acesso ao Sistema” e entre com o código de acesso ou certificado digital;
• Escolha a opção “DEFIS” e inicie o processo de declaração;
Preencha todos os dados requisitados sobre a receita bruta e demais informações financeiras da empresa.
Como não errar na Declaração de IRPJ
Para evitar erros durante a Declaração de IRPF e IRPJ 2024, é importante ter todas as informações contábeis atualizadas e corretas. Os especialistas destacam três recomendações para empreendedores que desejam ser mais assertivos e passar longe da malha fina. Veja abaixo:
Mantenha a organização
Certifique-se de manter um bom registro de todas as transações financeiras da empresa e as guarde consigo.
Isso inclui receitas, despesas (mesmo que não dedutíveis para o IRPF), e registros de qualquer distribuição de lucros. Garanta que terá os comprovantes à mão caso solicitados.
Consulte um contador
A declaração de Imposto de Renda pode ser uma tarefa árdua para empreendedores com pouco tempo disponível em meio a tantas obrigações que envolvem a gestão do negócio.
Por essa razão, Sevilha recomenda a busca por um contador ou empresa especializada no serviço. A terceirização, contudo, não é obrigatória no caso dos MEIs.
“Para garantir que todas as informações estejam corretas e que o empreendedor esteja aproveitando todas as isenções e benefícios fiscais disponíveis, é aconselhável consultar um profissional de contabilidade”, recomenda Vicente.
Comitre, da Efforts, reitera a análise. “A principal dica, é que os empreendedores busquem contadores ou escritórios contábeis de confiança, com experiência e principalmente aqueles utilizam ferramentas adequadas para ajudar nas entregas e na proximidade dos empreendedores para auxílios nas tomadas de decisões.
Cuidado com os limites de faturamento
O MEI possui um limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil. Estar atento às movimentações financeiras do pequeno negócio é essencial para compreender a categoria em que se encaixa a empresa, evitando assim erros e implicações na declaração.
“Exceder esse limite implica a necessidade de migração para outra categoria empresarial e pode ter implicações na declaração de IRPF”, diz.
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