Empresa pode pedir localização do celular de funcionário, decide TST

Published by
Metropoles

Em uma decisão polêmica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou uma empresa a ter acesso à localização do celular de um funcionário.


O caso aconteceu após o empregado processar a firma por horas extras, e ela solicitar a geolocalização do celular dele nos horários em questão para verificar se ele realmente estava nas dependências da empresa durante o período alegado.


O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, entendeu que a localização do celular do trabalhador pode ser utilizada como prova em processos trabalhistas.


Segundo ele, a geolocalização, obtida por meio do rastreamento de antenas de rádio-base, pode indicar se o funcionário estava ou não no local de trabalho durante o horário alegado de horas extras.


Decisão gera dúvidas


A decisão do TST gerou debates acalorados sobre os limites da vigilância no ambiente de trabalho e a privacidade dos funcionários.


  • Especialistas em direito do trabalho defendem que a medida fere a privacidade do trabalhador e abre precedentes para o monitoramento excessivo por parte das empresas.
  • Por outro lado, outros especialistas argumentam que a consulta à geolocalização pode ser uma ferramenta útil para empresas se defenderem de fraudes em relação ao registro de horas extras.

Ressaltam, no entanto, a necessidade de que tal medida seja utilizada com cautela e respeito à privacidade do trabalhador.


Funcionário contesta a decisão


O empregado, que trabalhou no banco por 33 anos e ocupava o cargo de gerente, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a decisão de entregar dados da localização, alegando violação do direito à privacidade.


No processo, ele argumentou que o banco dispunha de outros meios para comprovar a jornada de trabalho sem violar a intimidade.


A empresa contestou, afirmando que a geolocalização seria limitada ao horário em que o empregado declarou estar trabalhando.


Dessa forma, não haveria violação da privacidade, uma vez que não se buscariam conversas em aplicativos de mensagens no celular.


  • Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST revogou a liminar que proibia o banco de utilizar essa prova.
  • Foram votos vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva, além da desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa.
Share
Published by
Metropoles

Recent Posts

PF apreende quase 4 toneladas de cocaína na fronteira com a Colômbia

Cerca de quatro toneladas de pasta base de cocaína foram apreendidas pela Polícia Federal (PF),…

25/07/2024

Produtores bloqueiam estrada de Porto Acre e causam engarrafamento

Desde o início da manhã desta quinta-feira, 25, dezenas de produtores rurais decidiram bloquear a…

25/07/2024

Confira a lista dos famosos que serão candidatos nas eleições de 2024

Em todas as eleições, diversas celebridades costumam lançar seus nomes na disputa por cargos políticos…

25/07/2024

Amazonense fatura quase R$ 250 milhões da +Milionária

Um amazonense faturou R$ 249.094.227,14, ao acertar os números sorteados na + Milionária, no concurso…

25/07/2024

Notas sobre o Setor Industrial

O Setor industrial do Acre (incluindo a construção) cresceu 9,3% e atingiu R$ 1,30 bilhão…

25/07/2024

Eliana dá mais detalhes sobre seu programa em horário nobre na Globo

Ainda neste ano, Eliana vai apresentar o "Vem Que Tem" na Globo. O que aconteceu…

25/07/2024