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Justiça Federal suspende segunda etapa do concurso do Instituto Federal do Acre

Por
Raimari Cardoso

A Justiça Federal no Acre determinou a suspensão da segunda etapa do concurso público para provimento de vagas de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que teria início nesta sexta-feira (17).


A decisão em caráter de urgência atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública e ocorreu após a constatação de erro na convocação dos aprovados na primeira fase do concurso, em desconformidade com o edital. A medida tem como propósito evitar maiores prejuízos aos candidatos aprovados dentro dos limites das vagas. Conforme aponta o MPF, o certame é composto por três fases e, de acordo com as regras do edital, deveriam ter sido convocados para a segunda fase (prova de desempenho didático) os candidatos aprovados dentro dos limites máximos de vagas previsto para diversas áreas. Ainda de acordo com o MPF, o edital previa a convocação de todos os candidatos empatados na última posição dentro dos respectivos limites de vagas para cada cargo.


Ocorre que, em razão de uma interpretação errônea e em desconformidade com o edital, foram convocados para a segunda fase do concurso todos os candidatos empatados – em qualquer posição. Diante do equívoco apontado, o MPF sustentou que a convocação de candidatos além do número máximo prejudica a isonomia. Com a decisão desta quinta-feira (16), proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da subseção judiciária do Acre, ficou suspenso, de forma imediata, o concurso público do IFAC, regido pelo Edital IFAC n. 01/2023, de 27 de novembro de 2023, para provimento, em caráter efetivo, do cargo público efetivo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, até que se retifiquem as irregularidades constatadas. Na decisão, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça determina a retificação do Edital de convocação de candidatos para a Prova de Desempenho Didático, de modo a contemplar apenas os candidatos classificados nos termos previstos no item 8.1 do Edital do Concurso Público, respeitando-se os candidatos empatados na última posição. Diante da urgência e da abrangência do caso, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil em razão de eventual descumprimento. Por meio de nota, o Ifac e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informaram que “estão trabalhando para revogação da liminar deferida, mantendo-se confiantes de que nas próximas horas a situação será normalizada e divulgado um novo Edital de Convocação para as Provas de Desempenho Didático.” O comunicado informou ainda que os candidatos deverão continuar acompanhando demais informações pelo site do Idecan (www.idecan.org.br) para maiores informações.


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Raimari Cardoso

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