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Lei garante até 2 acompanhantes a pessoas com TEA em unidades de saúde do AM

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O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou a Lei nº 6.847/2024, que garante o direito de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as unidades de pronto-atendimento do Estado, seja pública ou privada. 


A legislatura, que é de autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), também estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde em afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos assegurados por esta legislação. 


Esta medida visa garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham pleno conhecimento de seus direitos, contribuindo para a conscientização e o exercício efetivo desses direitos.

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