Decisão recente da Justiça do Acre, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou liminarmente que o Instagram reative o perfil de uma pessoa falecida, para que a família possa acessar a memória digital.
Na decisão, a juíza Marilene Verissimo determinou que a empresa enquadre a página na modalidade “perfil memorial”, no prazo de cinco dias, informando login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.
A ação teve o objetivo de impedir que a empresa excluísse permanentemente ou destruísse os dados do perfil que era mantido na rede social pela irmã falecida. Segundo a reclamante, a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído mesmo tendo havido a tentativa de resolução diretamente com a empresa.
Para a juíza estavam presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.
A magistrada ainda consignou que os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. “Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida”, assinalou a juíza na decisão.
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