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Justiça do Acre manda Instagram reativar perfil de falecida para família acessar memórias digitais

Decisão recente da Justiça do Acre, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou liminarmente que o Instagram reative o perfil de uma pessoa falecida, para que a família possa acessar a memória digital.


Na decisão, a juíza Marilene Verissimo determinou que a empresa enquadre a página na modalidade “perfil memorial”, no prazo de cinco dias, informando login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.


A ação teve o objetivo de impedir que a empresa excluísse permanentemente ou destruísse os dados do perfil que era mantido na rede social pela irmã falecida. Segundo a reclamante, a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído mesmo tendo havido a tentativa de resolução diretamente com a empresa.


Para a juíza estavam presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.


A magistrada ainda consignou que os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. “Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida”, assinalou a juíza na decisão.


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