O Acre é uma das oito unidades da federação que tiveram 100% das suas redes municipais com declaração de matrículas finalizadas na Educação em Tempo Integral (ETI).
Os outros são Espírito Santo, Amapá, Amazonas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
Com exceção do Rio Grande do Sul, que sofre impactos na finalização da declaração em decorrência das enchentes, nenhum estado apresentou dados menores que 92% de municípios.
Com relação às redes estaduais, o estado também está entre os que obtiveram 100% de finalização.
Os dados são do boletim consolidado da declaração das matrículas da Educação em Tempo Integral (ETI), divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), na última segunda-feira (13).
De acordo com o boletim, quase 95% das mais de 1 milhão de matrículas pactuadas junto ao Programa Escola em Tempo Integral tiveram suas criações efetivamente confirmadas na fase de declaração de matrículas.
Dos 26 entes que finalizaram a declaração de matrículas junto ao Programa Escola em Tempo Integral, 20 obtiveram 100% das redes estaduais com a declaração de matrículas finalizadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O Distrito Federal é a unidade federativa que apresentou o menor percentual de confirmações, com 60,4%.
Com exceção do Rio Grande do Sul, que sofre impactos na finalização da declaração em decorrência das enchentes, nenhum estado apresentou dados menores que 92% de municípios.
Dentre as regiões, o Sudeste lidera as confirmações de matrículas com 98,3%. Logo em seguida , estão Nordeste e Norte, com 97,7% e 97%, respectivamente. Completam a lista o Sul, que teve 86,2% de confirmação; e o Centro-Oeste, com 83,2%.
O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela SEB/MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
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