Atendendo pedido do Promotor de Justiça Carlos Pescador, representante do Ministério Público Estadual que alega ausência da principal testemunha, o que poderia beneficiar o réu, o Juiz Flávio Mariano Mundim, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, adiou o julgamento de Marcos Willians Tavares Lopes, o “Marcola do Acre”, que será realizado em outra data.
Na mesma decisão, o magistrado atendeu o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva do réu por excesso de prazo, determinando, inclusive, que fosse expedido o alvará de soltura. “Marcola do Acre” ganhou mais não levou, já que se encontra preso em decorrência de cumprimento de execução penal no regime fechado, motivo pelo qual vai continuar preso.
O acusado iria ser julgado pela execução de Mizael Oliveira da Silva, de 20 anos, morto a tiros no início da manhã de 20 de novembro de 2022, quando retornava de uma mercearia onde tinha ido comprar pães.
Como contou com ajuda de um adolescente, deverá responder por homicídio qualificado, corrupção de menores e participação em organização criminosa. O MP tem 10 dias de prazo para localizar a testemunha.
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