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No Acre, escola é obrigada a dar educação inclusiva para criança com deficiência

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A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), situada em Rio Branco, conseguiu uma decisão judicial favorável que garante o direito à educação inclusiva para uma criança com deficiência. A medida foi necessária após uma escola particular se recusar a oferecer o suporte necessário para a inclusão do aluno no ambiente educacional.


Segundo a ação civil pública, que contou com pedido de antecipação de tutela e foi assinada pelo promotor de Justiça Walter Teixeira Filho, o estudante possui diagnóstico de Hidrocefalia Derivada e Paraparesia Flácida decorrente de Mielomeningocele, além de Bexiga Neurogênica e Paresia Intestinal. A mãe da criança procurou o MPAC após a instituição de ensino alegar a falta de um profissional de saúde qualificado e de infraestrutura adequada para atender às necessidades especiais do aluno.


Decisão Judicial

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O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude estipulou um prazo de 72 horas para que o Centro Educacional Marília Santana – Escola SESI DR/AC disponibilize, dentro do ambiente escolar, um espaço e uma profissional de saúde feminina para realizar o procedimento de cateterismo vesical no aluno a cada três horas, seguindo as orientações médicas.


O juiz substituto José Leite de Paula Neto destacou que, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146), a educação é um direito assegurado às pessoas com deficiência, devendo ser promovido um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Em caso de não cumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00.


Na decisão, o magistrado enfatizou que a escola deve ser um ambiente de inclusão e nunca deve excluir indivíduos com deficiência devido às suas necessidades físicas.


Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público do Acre (MP-AC)


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