O Cartório da 2ª Circunscrição Imobiliária localizado dentro do Macapá Shopping, capital do Amapá, foi condenado a indenizar por danos morais um ex-escrevente que era obrigado a anotar os horários das tarefas realizadas durante o expediente.
Usando um formulário chamado ‘apontamento de horas’, ele e outros colaboradores eram obrigados a anotar o horário de todas as tarefas realizadas no dia, com horas e minutos exatos, desde as pausas para lanches até os afazeres profissionais.
O ex-escrevente, que pediu demissão alegando ‘rispidez excessiva’ por parte de uma oficial substituta que o xingava e constrangia na frente de seus colegas, teve de iniciar tratamentos paraansiedade, pânico e depressão após o período trabalhado na instituição.
A juíza Odaise Matins considerou os procedimentos graves e terror psicológico, condenando o cartório a pagar R$ 46 mil como indenização ao ex-funcionário. A decisão cabe recurso.
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